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DOC. 178.7983.4838.8754

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - «AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA» - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - REQUISITOS PREENCHIDOS. I -

Deve ser mantida a gratuidade judicial quando a parte que impugna não colaciona aos autos documentos que afastem a presunção de hipossuficiência declarada. II - Nos termos do REsp. Acórdão/STJ, para propor ação de produção antecipada de prova, visando a exibição de documento comum, deve a parte autora demonstrar a existência do prévio requerimento administrativo válido, ainda que o endereço para envio da documentação seja o de seu representante legal. III - Resta patente o interesse de agir da parte autora, quando provado que notificou extrajudicialmente a instituição bancária para fornecimento da documentação requerida, lhe concedendo prazo razoável e não sendo a ordem atendida a tempo e modo.

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