TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O apelo não se credencia ao prosseguimento, na medida em que o exame da matéria não foi pautado no critério de repartição do ônus da prova de que tratam os CLT, art. 818 e CPC art. 373, tidos por vulnerados. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Releva para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, «por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, o acórdão recorrido noticia a sonegação de condições sanitárias no local de trabalho. Consta do v. acórdão recorrido que « houve o descumprimento das normas constantes do item 24.1.2.1 da NR 24 relativo à disponibilização dos banheiros na estação situada no hipercentro, na qual foi constatada a existência de banheiro único para 03 empregados, cujos sexos eram distintos «. Do exposto, não há como negar a existência do dano moral coletivo, que é presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda sociedade, ante o descumprimento da legislação trabalhista, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, o v. acórdão recorrido pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os arts. 5º, X, da CR e 186 do Código Civil. Quanto ao CF/88, art. 5º, LIV, a parte não procedeu ao cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º, III, da CLT. Sobre os arestos colacionados, não foram observadas as exigências contidas no art. 896, §8º, da CLT. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU E PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou a alternatividade estabelecida pelo MM. Juiz em relação ao cumprimento da obrigação de fazer constante do item 24.1.2.1 da NR 24, qual seja, disponibilização dos banheiros na estação situada no hipercentro, separados por sexo, dá-se « mediante a comprovação de obtenção de convênio com estabelecimentos que possuam instalações situadas próximas ao ambiente de trabalho apropriadas para utilização separada ou através da adequação, mediante a realização de obras no local de trabalho, atentas ao disposto no ofício respondido pela BHTRANS (ID.7e990ef) », e, no tange à obrigação de fazer constante do item 5.4, do Anexo II, da NR 17, que as pausas eram concedidas e efetivamente usufruídas pelos empregados, ainda que não registradas, o que passou a ser feito somente a partir de 26-6-2017 e, assim, concluiu que « a ausência do registro, por si só, não produz o alcance necessário para caracterizar dano coletivo » para reduzir o valor da indenização por dano extrapatrimonial coletivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Observando as circunstâncias mencionadas pela Corte Regional, não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V e X, da CR e 944 do Código Civil. Em relação aos arestos válidos colacionados, não foram atendidas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação dos arts. 497 do CPC, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. Infere-se dos trechos do acórdão recorrido, transcritos pelo autor no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, que o e. TRT entendeu pelo indeferimento da tutela inibitória, uma vez que o réu adequou a sua conduta, no curso do processo, sanando as irregularidades apontadas na petição inicial. No entanto, esta c. Corte Superior possui entendimento de que a concessão da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de maneira que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta o seu deferimento, uma vez que se trata de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e nos termos das prerrogativas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Assim, a adequação do réu após o ajuizamento da ação coletiva não possui o condão de afastar a tutela inibitória, por não se coadunar com a finalidade preventiva do instituto. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 497 do CPC, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/1985 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; agravo de instrumento do MPT da 3ª Região conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do MPT da 3ª Região conhecido e provido .
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