TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional, destinatário final da prova colhida, considerou que a parte agravante não se desincumbiu do ônus de provar à suspeição da testemunha. Assim, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o CF/88, art. 5º, LV. Nestes termos, ausente a comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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