TJSP. Prova pericial - ônus pagamento - No caso em escopo, por se referir à perícia atrelada à fase de cumprimento de sentença, a solução é a mesma, analogicamente, diante da mesma ratio: tendo o réu sucumbido no feito principal, a ele cabe, como efeito da condenação, arcar com as custas e despesas processuais. E, sendo o título dependente de liquidação (destacando-se, ainda, o fato de que, no caso concreto, a determinação de realização de perícia pelo juízo deu-se após a impugnação apresentada pelo Município), de rigor que arque com os honorários periciais - Recurso improvido
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