TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - PRELIMINAR INÉPCIA INICIAL- ÔNUS DA PROVA - INTERPRETAÇÃO AMPLA EXORDIAL.
A inépcia da inicial, medida excepcional, somente deve ser declarada se houver defeito grave que inviabilize o julgamento do mérito da causa, bem como o exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte contrária. É ônus do réu a prova da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. O pedido é a pretensão do demandante com o ajuizamento da ação e deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da petição inicial.
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