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DOC. 179.1975.0522.3195

TJSP. Seguro de viagem. Seguradora que reconhece a existência do segurado e a cobertura contratada. Recusa fundada em ausência de documentos necessários ao reembolso. Seguradora que, tendo notícia da internação, manteve-se inerte, violação à boa-fé objetiva que deve nortear a execução dos contratos. Descumprimento do dever de colaboração. Dano moral configurado em face da situação de insegurança decorrente da omissão da seguradora e desvio produtivo. Indenização razoavelmente arbitrada. Recurso desprovido

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