TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO - NÃO ACOLHIMENTO -
No crime de roubo, os depoimentos das vítimas, seguros e corroborados pelos demais elementos de prova, possuem grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para elas incriminarem falsamente o réu. Tendo havido o emprego de violência ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção da coisa, para si, caracterizado está o crime de roubo impróprio. Recurso não provido.
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