TJSP. APELAÇÃO.
Alienação de veículo a terceiro desconhecido. Sem prova documental da alienação e de identificação do comprador, não cabe alterar o nome do proprietário no registro do veículo, tampouco eximir o autor da responsabilidade por débitos, multas de trânsito e pontos correspondentes posteriores à alienação. Cabe, no entanto, bloquear o registro e futuros licenciamentos do veículo, também permitindo a sua apreensão, enquanto não houver a regularização da transferência para o proprietário atual, cessando apenas a partir daí a responsabilidade do autor por débitos vinculados ao veículo, multas de trânsito e pontos em seu prontuário de condutor, com antecipação da tutela para que tal providência seja implementada de imediato. Recurso parcialmente provido
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