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DOC. 179.3944.0211.3153

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AR ENVIADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. TEMA 1132 DO STJ.

Decisão que, em sede de ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, indeferiu a liminar ante a não comprovação da mora. Inconformismo do banco agravante. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento enviada no endereço do devedor indicado no instrumento contratual. Suficiência (Tema 1132, do STJ). Decisão reformada. Recurso provido.

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