TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Contrato bancário - Decisão determinando prova pericial para aferição do «quantum debeatur», indeferindo expedição de ofício ao INSS - Banco executado que defende a desnecessidade da medida - Considerando que apresentou impugnação, deve o executado arcar com o ônus da prova, arcando com as consequências de sua desídia - Avaliação da pertinência da prova que incumbe tão somente ao Juiz - Inexistindo serviço técnico para a adequada aferição, cabível o uso de perito da confiança do Juízo - Decisão mantida - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito