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DOC. 179.5722.6521.3384

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de segurança preventivo. Pretensão de suspensão da exigibilidade da cobrança de DIFAL, e respectivo FECP relativamente às operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes de ICMS. Sentença de indeferimento liminar da petição inicial. Insurgência da impetrante. Diferencial de Alíquota do ICMS que não configura novo tributo, posto que não tem fato gerador próprio. Tema 1.093 do Supremo Tribunal Federal: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Lei Complementar 190, publicada em 5 de janeiro de 2022, dispondo sobre o regramento geral do DIFAL - ICMS, que supre a lacuna legislativa existente. Lei Complementar 190/2022, regulamentando o DIFAL - ICMS, e suprindo a lacuna legislativa, a conferir plena eficácia à Lei Estadual 7.071/2015, que alterou a Lei estadual 2.657/1996, e que já tratava do DIFAL-ICMS neste Estado. Tema 1.094 do Supremo Tribunal Federal: (...) II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002. Não violação ao princípio da anterioridade. Ausência de direito líquido e certo na espécie. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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