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DOC. 179.5758.9965.8278

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE A PURGA DA MORA FOI INTEMPESTIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Analisados os autos, é possível depreender que o depósito do valor em aberto foi extemporâneo, em afronta ao disposto no § 2º, do Decreto-lei 911/1969, art. 3º. A interpretação conjugada dos dispositivos legais em questão (Decreto-lei 911/69, na redação da Lei 10.931/04) leva à inequívoca conclusão de que a purgação da mora em busca e apreensão fundada em contrato com garantia fiduciária deve ser admitida no prazo de cinco (05) dias. No entanto, no presente caso, o devedor fez uso da faculdade tardiamente, depois de transcorrido o prazo legal, motivo pelo qual é de rigor a procedência da ação de busca e apreensão

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