TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ITBI -
Exercício de 2009 - Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade da CDA, que a regra da imunidade está relacionada estritamente ao fato de o contribuinte ter tido ou não preponderância de receita imobiliária e ilegalidade da cobrança dos juros de mora e correção monetária pelo IPCA que ultrapassa a taxa Selic - Empresa constituída em 26.05.2009, com integralização de imóvel no capital social - Deferido o pedido de não incidência em 27.10.2009 - Notificação do contribuinte, via postal, para apresentação de documentação, que permaneceu inerte, por isso lavrado auto de infração - Executada que somente em sua defesa, acostou aos autos documentação comprovando sua inatividade no período de 2010 a 2014 - Se a empresa não auferiu receita, não houve realização de qualquer atividade de seu objeto social e, portanto, atividades imobiliárias não fizeram parte de sua atividade preponderante, a afastar a incidência do tributo, por ausência de atividade preponderante - Recurso provido em parte, afastada a imposição de sucumbência à Fazenda Municipal, porque a devedora deu causa a que se ajuizasse a execução fiscal, ao deixar de juntar, no âmbito administrativo, a documentação solicitada, justamente para verificar a existência ou não da hipótese de imunidade tributária
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