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DOC. 179.8395.4915.0997

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOGI DAS CRUZES. GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ESPECIAL.

Sentença que julgou improcedente o pedido de gratificação por participação em comissão especial, com base na ausência de regulamentação da Lei 7.732/2021. A questão em discussão consiste em determinar se a gratificação por participação em comissão especial, prevista na Lei 7.732/2021, é devida ao autor, considerando a alegação de ausência de regulamentação específica e a autoaplicabilidade da norma. A Lei 7.732/2021 estabelece a gratificação por participação em comissão especial, com valor definido no Anexo II, sendo autoaplicável até a alteração legislativa de dezembro de 2023. 4. A Portaria 5.700/2016, que designou o autor como membro da comissão, atende aos requisitos legais para o pagamento da gratificação, não havendo necessidade de regulamentação adicional. Recurso provido

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