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DOC. 179.9050.4344.4960

TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CONTRATO DE COLETA DE ESGOTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MÉRITO - COBRANÇA DE CARGA POLUIDORA/FATOR K - TAXA ADICIONAL DESACOMPANHADA DE ESTUDOS PRÉVIOS E DE COMUNICAÇÃO FORMAL NOTICIANDO A COBRANÇA - DESCUMPRIMENTOS DO COMUNICADO 3/2019 DA SABESP - COBRANÇA INDEVIDA - PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO 1 - O

cerceamento de defesa pressupõe demonstração de prejuízo concreto à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). No caso, a prova pericial é inócua, considerando que a controvérsia envolve a exigibilidade de estudos prévios ao início da cobrança do Fator K, requisito formal descumprido pela concessionária ré e que não seria suprido por uma prova pericial constatando a situação atual da empresa.

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