STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Crimes contra a administração pública. Investigações preliminares. Condução por promotores de justiça. Posterior comprovação de autoridade com foro de prerrogativa. Interceptações deflagradas pelo juízo natural. Inexistência de qualquer nulidade. Motivação adequada e condizente com os dados informativos. Prorrogações justificadas em novos elementos. Denúncia. Inépcia não verificada. Peça que descreve a existência de crimes contra a administração. Falsidade e lavagem de dinheiro. Indícios e provas a sustentar o recebimento da acusação.
«1. Segundo jurisprudência firmada pela Suprema Corte, a função ministerial encampa a possibilidade de empreender, com a ajuda das autoridades de polícia judiciária, a realização de investigações, notadamente quando diante de organização criminosa que pratica atos desviantes contra a administração pública.
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