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DOC. 180.0912.2001.0500

STJ. Desapropriação indireta. Pagamento do quantum indenizatório. Fato novo inexistente. Decisão recorrida ratificada. Violação dos CPC, art. 730 e CPC, art. 731. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos CPC, art. 730 e CPC, art. 731, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. O Município deixou de ingressar com Embargos de Declaração. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»

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