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DOC. 180.0912.2001.1600

STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Compatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Precedentes.

«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou haver «carga horária total de 54 horas semanais em dois cargos de enfermeira» e que «revelam-se compatíveis para fins de acumulação dos cargos, inclusive para fins do § 2º do Lei 8.112/1990, art. 118, não havendo choque de horários em ambos os cargos públicos ocupados».

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