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DOC. 180.0912.2003.2200

STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercido pela enfermeira, ora recorrente, mesmo ultrapassando 60 horas semanais.

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