STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercido pela enfermeira, ora recorrente, mesmo ultrapassando 60 horas semanais.
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