STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Justificativa inidôena ofertada pelas instâncias ordinárias. Imprescindibilidade da realização da perícia. Desclassificação para a forma simples. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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