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DOC. 180.0912.2004.9700

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Justificativa inidôena ofertada pelas instâncias ordinárias. Imprescindibilidade da realização da perícia. Desclassificação para a forma simples. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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