STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado em concurso formal. Dosimetria. Pleito de compensação da atenuante da confissão com a reincidência. Possibilidade. Acréscimo em fração superior a 1/3 pelas majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes. Ausência de fundamentação concreta. Critério matemático. Aplicação da Súmula 443/STJ. Ilegalidade demonstrada. Penas reduzidas. Regime prisional. Mantido o inicial fechado em relação a uma das pacientes, ante a reincidência e a presença de maus antecedentes. Deferido o regime inicial semiaberto à corré, pois primária e com circunstâncias judiciais favoráveis. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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