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DOC. 180.0912.2005.3800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Paciente condenado à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Regime prisional. Pena igual a quatro anos. Fração redutora intermediária, tendo em vista a quantidade e natureza da droga. Possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Nocividade, variedade e quantidade da droga. Requisitos legais não preenchidos. Constrangimento ilegal evidenciado apenas quanto ao regime inicial fixado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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