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DOC. 180.0912.2005.4000

STJ. Desclassificação da conduta. Afastamento da continuidade delitiva. Necessidade de novo e aprofundado exame de matéria fático-probatória. Inadequação da via eleita. Súmula 7/STJ.

«1. A desconstituição do julgado por suposta violação à Lei, no intuito de abrigar o pleito defensivo de desclassificação da conduta ou de afastamento da continuidade delitiva, não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Sodalício aprofundado revolvimento dos elementos de prova carreados no caderno processual, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível no âmbito de recurso especial, conforme já assentado pelo Enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.

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