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DOC. 180.0912.2006.3500

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. (1) nulidades. Intimação pessoal réu da condenação e prescrição. Temas não enfrentados pelo tribunal de origem. Writ lá impetrado que não foi conhecido. Supressão de instância. Impossibilidade. (2) sentença condenatória. Intimação pessoal. Réu solto. Advogado nomeado devidamente intimado. Inexistência de nulidade. Ilegalidade. Ausência. (3) prescrição. Não ocorrência. (4) ordem não conhecida.

«1. Não tendo sido os temas em apreço enfrentados pelo Tribunal de origem, afigura-se inviável a sua cognição por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. In casu, o Desembargador estadual não conheceu do writ lá impetrado, pois consignou que a autoridade coatora seria aquela própria Corte.

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