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DOC. 180.1053.7000.2500

STJ. Reclamação. Agente comunitário de saúde. Modificação do vínculo trabalhista (inicialmente estatutário, posteriormente celetista). Fracionamento da competência. Desrespeito à autoridade da decisão proferida no cc 138.464/MT. Improcedência.

«1. No Conflito de Competência 138.464/MT, ficou estabelecida a competência da Justiça do Trabalho. Na respectiva fundamentação, explicitou-se que «se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (estadual ou federal); ao passo que, se o vínculo trabalhista for regido pela CLT, caberá à Justiça laboral».

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