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DOC. 180.1053.7001.5600

STJ. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Processo administrativo disciplinar. Perda de delegação. Alegação de inocência. Inadequação da via eleita. Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena. Ausência de discricionariedade. Indeferimento de provas inúteis e protelatórias. Possibilidade. Ausência de prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief.

«1. A via mandamental não é adequada para contraditar as provas recolhidas em processo administrativo disciplinar ou em inquérito administrativo, eis que exige dilação probatória. O direito líquido e certo deve ser comprovado de plano. Se há a necessidade de dilação probatória para a sua confirmação, o que é imprescindível quanto à alegação de inocência ou de inexistência de infrações disciplinares (ou de que essas foram culposas, e não dolosas), a via ordinária é a que deve ser utilizada pela parte impetrante. Precedentes.

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