STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Horas extras. Férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória.
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