STJ. Agravo interno. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Prescrição intercorrente. Suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao processo.
«1. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação pessoal do credor para diligenciar no processo, porque é a sua inação injustificada que faz retomar-se o curso prescricional.
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