STJ. Administrativo e processual civil. Execução de sentença. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Recurso especial. Multa diária. Existência de acórdão anterior, já transitado em julgado, que determinou a exclusão da referida multa. Comando exarado por ocasião do julgamento da apelação. Respeito à segurança jurídica. Manifestação do mpf pelo não conhecimento do apelo raro. Decisão agravada que não conheceu do apelo. Parcial reforma em sede de agravo interno determinando o imediato retorno dos autos ao primeiro grau, reformando-se, em parte, a decisão originária, no tocante ao arquivamento dos autos, para prosseguimento da execução com a utilização de outros meios coercitivos, à exceção da multa diária objeto de coisa julgada. Os aclaratórios do particular não merecem acolhida, na medida em que seu acolhimento demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta seara recursal. No tocante ao recurso integrador do incra, estes devem ser providos apenas para se esclarecer que esta corte superior apenas determinou a exclusão da multa processual. Embargos de declaração do particular rejeitados e do incra providos.
«1. Quanto aos Aclaratórios dos Expropriados, não pode o STJ analisar se ainda resta uma multa a ser exigida, tendo o julgado aqui realizado apenas impedido a cobrança da astreinte excluída, já acobertada pelo manto da coisa julgada, que não pode, por este motivo, ser cobrada.
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