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DOC. 180.1090.3002.4700

STJ. Processo penal. Homicídio. Alegação de intempestividade do recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Matéria decidida no resp-1.538.688/SP. Exame de «prova nova». Incompetência desta corte superior de modificar em habeas corpus o que foi decidido no recurso especial.

«1. A suposta intempestividade do recurso em sentido estrito apresentado pelo Parquet no Tribunal de origem já foi apreciada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.538.688/SP, DJe de 14/3/2016) que, por maioria, afastou a alegação defensiva.

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