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DOC. 180.1739.8074.5423

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INCONFORMISMO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 290, CPC. CUSTAS INICIAIS INDEVIDAS. TAXA DE CANCELAMENTO DO PROCESSO DEVIDA. art. 8-A DO PROVIMENTO CSM 2.684/2023 C.C. art. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XIV, DA LEI ESTADUAL 11.608/03. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a ação proposta contra banco réu, condenando a autora ao pagamento das custas iniciais. A autora alega hipossuficiência financeira e requer reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais.

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