STJ. Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Adulteração de cheque. Competência do juízo do local em que situada a agência bancária da vítima. Competência do juízo suscitado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a competência territorial para a persecução penal relativa ao estelionato mediante clonagem e alteração do numerário de cheque é fixada pelo local onde se encontra o banco sacado, porquanto lá se consuma o delito, com o efetivo prejuízo à vítima (CC 143.621/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 07/06/2016).
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