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DOC. 180.2803.0003.4800

STJ. Processual civil e constitucional. Fornecimento de medicamento gratuito. Direito à vida. Acórdão que tem como fundamento questão constitucional. Competência do STF.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 122/e/STJ): « (...) É certo que procedimentos administrativos são necessários a fim de racionalizar a destinação de recursos públicos, 'todavia se a padronização desatende aos princípios constitucionais do direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana e outros, torna-se odiosa e não prevalece sobre a Constituição Federal. Como bem assevera o Desembargador Carvalho Viana, na Apelação 0002009-52.2010.8.26.0270, 'não deve o médico, ao contrário do alegado pelo apelante, restringir-se à lista de medicamentos padronizados. Deve tratar o seu paciente com o maior zelo possível, conforme determina o Código de Ética de Medicina. Estabelece o art. 21, que 'o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional'. Para tanto, 'o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente' (médico atender aos seus pacientes, utilizando-se dos meios mais modernos e adequados, presumindo-se que tal atitude foi considerada pelo médico, ao prescrever o tratamento à impetrante (... art. 50 ). Como se vê, é dever). 3 Ressalte-se que não se trata de ignorar o principio da separação dos poderes (CF/88, artigo 2, - Constituição Federal), mas de preservar a vida da apelada mediante a concessão de medida que tem previsão constitucional.»

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