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DOC. 180.2803.0003.5400

STJ. Processual civil. Revisão. Coisa julgada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que, «ainda que se trate de requerimentos administrativos diversos, está configurada a coisa julgada/litispendência, tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos exames ou atestados posteriores a perícia realizada na primeira ação que revelassem nova situação fática, motivo pelo qual entendo que não houve agravamento da alegada moléstia incapacitante.» A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.

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