STJ. Tributário. Contribuição social sobre o lucro. Indenização por desapropriação. Não incidência.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.116.460/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, em análise de controvérsia em torno da incidência do Imposto de Renda sobre a verba recebida a título de indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, considerou que, por não haver ganho ou acréscimo patrimonial nesses casos, não incide a mencionada exação.
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