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DOC. 180.2803.0003.9800

STJ. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa aos arts. 131, 458, II, e 535, II, do CPC. Não ocorrência. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de dialeticidade. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Ademais, os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara, precisa e fundamentada, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Inocorrência de violação aos 131, 458, II, e 535, II, do CPC.

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