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DOC. 180.2803.0004.3600

STJ. Processual civil. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Violação à Súmula 481/STJ. Não enquadramento no conceito de Lei. Lei estadual 4.476/1984. Óbice na Súmula 280/STF. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Concessão. Possibilidade. Prova da miserabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A alegada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.

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