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DOC. 180.2803.0006.6500

STJ. Execução de título extrajudicial. Transação, com dação de bem em pagamento. Requerimento de homologação e de extinção da cobrança executiva. Sentença de extinção. Recurso de terceiro prejudicado. Requisitos. Ausência de interesse processual.

«1. O terceiro prejudicado, para fins de legitimidade recursal, «deve demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial» (CPC, art. 499, § 1º), sendo o seu interesse tido por análogo ao do assistente que atua em primeiro grau ao auxiliar a parte principal na demanda, ou seja, poderá intervir «o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas» (CPC, art. 50).

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