STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo. Súmula 439/STJ. Decisão devidamente fundamentada. Elementos concretos. Histórico penal conturbado. Prática de novo delito durante o período em que cumpria pena em regime aberto.
«1. A nova redação dada ao Lei 7.210/1984, art. 112, pela Lei 10.792/2003, suprimiu a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para aferição do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, mantendo-se apenas como requisitos legais o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do estabelecimento.
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