Carregando…

DOC. 180.2803.0008.2600

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo. Súmula 439/STJ. Decisão devidamente fundamentada. Elementos concretos. Histórico penal conturbado. Prática de novo delito durante o período em que cumpria pena em regime aberto.

«1. A nova redação dada ao Lei 7.210/1984, art. 112, pela Lei 10.792/2003, suprimiu a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para aferição do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, mantendo-se apenas como requisitos legais o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do estabelecimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito