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DOC. 180.2803.0009.1000

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Efeitos infringentes. Princípio da fungibilidade recursal. Detração. Não analisada pelas instâncias a quo. Elementos de certeza do tempo a ser decotado. Ausência. Agravo improvido.

«1. A previsão inserida no § 2º do CPP, art. 387 - Código de Processo Penal não se refere à verificação dos requisitos para a progressão de regime, instituto que se restringe à execução penal. A detração demanda a análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, mas consideradas as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Código Penal. Nada impede, todavia, que o regime mais gravoso seja mantido, desde que com base em fundamentos concretos.

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