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DOC. 180.2803.0009.2200

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Lesão corporal culposa. Consunção. Meio considerado não necessário. Apreciação da autonomia de comportamento nas práticas delitivas. Revolvimento no acervo fático-probatório dos autos. Procedimento incompatível com a instância superior. Óbice constante na Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência. Agravo regimental improvido.

«1. Tendo a instância ordinária, soberana na análise do conjunto probatório, entendido pelo não cabimento do princípio da consunção, em razão de a embriaguez não ser meio necessário às lesões corporais, bem como da autonomia de comportamentos nas práticas delitivas, adotar-se posicionamento em sentido contrário, demandaria o revolvimento ao acervo fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente incompatível com a instância especial, ante o óbice constante do verbete sumular 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

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