STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. CP, art. 71. Reconhecimento pelo tribunal de origem sem a análise do vínculo subjetivo. Adoção da teoria mista. Requisito não analisado pela corte estadual. Devolução dos autos para que seja debatido a respeito da existência do requisito subjetivo. Recurso parcialmente provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça adota a Teoria Mista para a aplicação da regra da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, a qual determina que é imprescindível o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito