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DOC. 180.2803.0009.9400

STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. CP, art. 71. Reconhecimento pelo tribunal de origem sem a análise do vínculo subjetivo. Adoção da teoria mista. Requisito não analisado pela corte estadual. Devolução dos autos para que seja debatido a respeito da existência do requisito subjetivo. Recurso parcialmente provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça adota a Teoria Mista para a aplicação da regra da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, a qual determina que é imprescindível o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.

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