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DOC. 180.3135.1081.3239

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. DESPACHO QUE NÃO FOI ADEQUADAMENTE CUMPRIDO. INDÍCIOS DE OUTRAS FONTES DE RENDA E DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Pedido de concessão de gratuidade de justiça. Conversão do feito em diligência para comprovação da hipossuficiência financeira. 2. Despacho que não foi adequadamente cumprido. O recorrente providenciou a juntada de extratos bancários de duas contas correntes, mantidas junto ao Banco do Brasil e ao Banco Inter. 3. Verifica-se, contudo, que o recorrente foi beneficiário e enviou pixes para outras contas de sua titularidade, cujos extratos não foram apresentados. 4. O autor recebeu depósitos esporádicos de pessoas físicas. Como é médico, razoável supor que eram pagamentos de honorários, mas o recorrente afirmou, em sua petição inicial, que estava desempregado. 5. Declaração de imposto de renda que indica que o autor mantém dinheiro aplicado junto à Nu Financeira S.A, o que gerou, inclusive, rendimentos ao longo do ano. 6. O agravante não colacionou os contratos de locação das kitnets, nem mesmo comprovantes do recebimento dos aluguéis. 7. Por fim, a demanda versa sobre procedimento estético supostamente não realizado a contento, pelo qual pagou a quantia de R$ 15.940,00 (quinze mil, novecentos e quarenta reais). 8. Manutenção da R. Decisão de indeferimento da gratuidade. 9. Em homenagem ao princípio do acesso à Justiça, fica autorizado o recolhimento das custas de ingresso em quatro parcelas, iguais e sucessivas. 10. Recuro desprovido.

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