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DOC. 180.3160.8204.0862

STJ. Prova emprestada. Admissibilidade do uso de interceptações telefônicas derivadas de processo penal.

«3. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é admissível o uso de interceptações telefônicas para instruir o procedimento administrativo disciplinar, na forma de prova emprestada, quando ela tiver sido produzida em processo criminal nos exatos termos da Lei 9.296/1996 e observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, como no caso.»

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