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DOC. 180.3160.8417.9572

STJ. Prova emprestada. Laudo do INSS. Única prova. Presunção relativa. Necessidade de realização da prova pericial na ação indenizatória.

«1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de que a concessão, pelo INSS, de aposentadoria decorrente de invalidez permanente não constitui prova absoluta da invalidez total e permanente do recorrido para fins do contrato de seguro privado. Precedentes. Determinado o retorno dos autos à origem para dar continuidade à instrução probatória, tendo em vista estar configurado o cerceamento de defesa.

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