STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial. Prescrição da execução. Súmula 150/STF. Acórdão do tribunal de origem concluindo pelo ajuizamento da ação executiva antes que transcorrido o prazo da prescrição quinquenal. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1. Quanto à prescrição arguida pela União, tem-se que foi rechaçada pela Corte local aos seguintes argumentos: Consta dos autos certidão lavrada pela Coordenação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ atestando que o decisum exequendo transitou em julgado no dia 30.8.2006 e o SINDSPREV teria requerido, em 14.3.2008, a intimação da União Federal para apresentar as fichas financeiras dos Substituídos, no propósito de possibilitar a apresentação da memória discriminada e atualizada dos cálculos, nos autos do processo originário, que foi desmembrado do de 0002677-03.1993.4.05.8300. Após o desmembramento do feito em grupos de 20 substituídos, o Sindicato Exequente promoveu a distribuição da Execução, em 22/11/2010, data em que os créditos dos Substituídos ainda não tinham sido fulminados pela prescrição qüinqüenal intercorrente, que só viria a ser concretizada em 30.8.2011 (fls. 473).
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