TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CPC, art. 751 - ENTREVISTA PARA OITIVA DA INTERDITANDA NÃO REALIZADA. - A
sentença que decretou a interdição da apelada é nula, dada a não realização da audiência de entrevista para oitiva do interditanda, consoante expressa previsão no CPC, art. 751.
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