TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Prestação de serviço advocatício - Indeferimento de citação via Whatsapp e de inclusão de outras pessoas no polo passivo através de reconhecimento de grupo econômico - Inviável a citação por esse meio eletrônico - Inteligência da Resolução 354/200 do CNJ, do Provimento 1920/2011 do CSM e do Comunicado 2265/2017 da CGJ - Ainda não houve tentativa de penhora de bens dos dois executados - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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