STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fepasa. Complementação de aposentadoria ou pensão. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.
«1. Segundo assentado por esta Corte Superior, não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário. A propósito: AgRg no REsp 1.492.407/SP, Rel. Min Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 1/6/2015.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito