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DOC. 180.3650.0479.2583

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A

decisão de produção de provas cabe ao magistrado, destinatário da prova, que pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, inúteis ou protelatórias, nos termos do CPC, art. 370.

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